Princípios Cooperativos:
1º Princípio: Adesão voluntária e livre;
2º Princípio: Gestão democrática pelos membros;
3º Princípio: Participação económica dos membros;
4º Princípio: Autonomia e independência;
5º Princípio: Educação, formação e informação;
6º Princípio: Intercooperação;
7º Princípio: Interesse pela comunidade;
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles.
As cooperativas, na prossecução dos seus objectivos, podem realizar operações com terceiros, sem prejuízo de eventuais limites fixados pelas leis próprias de cada ramo.
in Artigo 2º do Código Cooperativo
Condições de Admissão:
O Cooperante deve preencher e assinar a Ficha de Dados do Cooperante – Inscrição;
Deve entregar a proposta original nos serviços da Cooperativa para ser apresentada e aprovada em reunião do Conselho de Administração;
A inscrição só é aceite quando devidamente acompanhada com a subscrição dos 10 títulos de capital, ou seja, mediante o pagamento em numerário, cheque ou comprovativo de transferência bancária (NIB: 0045 3380 40109010162 32 / 0045 3450 40223166114 05);
– Documentos anexar para inscrição:
Fotocópia/Autorização do cartão de cidadão ou BI, NIF (no caso de empresa anexar o representante e/ou sócio gerente);
Certidão Permanente (no caso de empresa);
Original da Ficha de Dados de Sócio preenchida ou Digitalizada no caso de ser enviada pelo formulário que se encontra de seguida.
O sócio proposto declara ter conhecimento e aceitar os estatutos da Cooperativa Beira Central.